TSTAg-AIRR 1000676-81.2020.5.02.0281
Comissões: vendas parceladas, canceladas e trocadas
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas parceladas, canceladas e trocadas
- Horas extras
- Comissão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS, CANCELADAS E TROCADAS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante os óbices da Súmula 337 do TST, da Súmula 126/TST e da ausência de demonstração específica das diferenças postuladas. No agravo, a parte limita-se a reiterar as alegações de mérito relativas às comissões incidentes sobre vendas parceladas, canceladas e trocadas, sem impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão agravada, tampouco se insurgir contra os fundamentos consignados no acórdão regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras