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Jurisprudências

TSTAIRR 144840-71.2004.5.15.0018

Situação distinta da tratada nos temas 1.118 e 246 julgados pelo supremo tribunal federeal

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SITUAÇÃO DISTINTA DA TRATADA NOS TEMAS 1.118 E 246 JULGADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDEREAL. INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. Os autos retornam em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 1.298.647/SP (Tema nº 1.118 do Ementário de Repercussão Geral). 2. Nada obstante, a controvérsia recursal não se estabelece sobre a culpa decorrente da ausência de fiscalização do ente público sobre as obrigações devidas pela empregadora do reclamante, mas sobre a responsabilização do ente público pela intervenção administrativa sobre a Santa Casa e dos efeitos daí decorrentes. 3. E o recurso de revista não traz dispositivos legais ou constitucionais aptos a impulsionar o conhecimento do apelo (art. 37, inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, e os arts. 10 e 448 da CLT), já que não estão relacionados à controvérsia. Os arestos colacionados no apelo tampouco ensejam a admissibilidade do recurso de revista os julgados transcritos pela Reclamada, pois não preenchem os requisitos previstos no art. 896, a, da CLT e na Súmula n.º 337 do TST. 4. Dessa forma, não se vislumbra aderência da matéria julgada com os temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral assentados pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC, e determina o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como de direito.

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