I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos da Súmula 221 do TST, “a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”.
Nos termos da legislação de regência, para fins de conhecimento do Recurso de Revista é imprescindível a indicação precisa do dispositivo legal e/ou constitucional tido por violado. Exegese do art. 896, § 1.º-A, II e Súmula n.º 221 do TST.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência do adicional de insalubridade, ao argumento de que, “conforme apurado pela prova técnica, embora tenha havido exposição a ruído superior ao limite de tolerância, o uso de protetor…
A questão alusiva à validade do regime de compensação não foi objeto do recurso de revista interposto pela Reclamada, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido.
De acordo com os itens I e II da Súmula nº 128 desta Casa, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, sendo que só não será exigido qualquer valor caso o juízo esteja…
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que em relação aos temas “horas extras” e “minutos residuais”, pelo óbice da Súmula nº 126, quanto ao tema “indenização por danos morais”, porque não…
O recurso não atende ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante…
Caso em que, mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, em face da não comprovação de divergência jurisprudencial apta a impulsionar a revista.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Na decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os óbices impostos ao processamento do recurso de revista: consonância do acórdão regional com os Temas Repetitivos 70 e 52 do TST, incidência da Súmula 126/TST, ausência de…
Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, quanto à alegada contrariedade à Súmula 337, I e III, do TST no tocante ao conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial.
Direito do Trabalho
Controvérsia acerca do conhecimento do recurso de revista
No acórdão primitivo, esta Subseção negou provimento ao agravo da segunda reclamada ao fundamento de que o único aresto válido trazido a cotejo no recurso de embargos não atende às exigências da Súmula nº 337 do TST, bem como porque, ao alegar contrariedade…
No caso, não se constata a subsunção da presente hipótese à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 1.298.647 (Tema 1.118), tendo em vista que esta SDI-1 negou provimento ao agravo em embargos, com fundamento na Súmula nº 337 do TST; na ausência de…
No acórdão embargado, proferido por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, não se conheceu do recurso de embargos da parte reclamada, em razão da invalidade dos arestos paradigmas indicados, conforme preconiza a Súmula nº 337 desta Corte.
Direito do Trabalho
Indicação de omissão no julgado
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