I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Caso em que a Reclamante pretende que seja considerada a jornada declinada na inicial, para fins de apuração de horas extras, tendo em vista a juntada parcial dos cartões de ponto (Súmula 338, I, do TST).
Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a invalidade dos cartões de ponto ou ausentes os documentos, prevalece a jornada aduzida na inicial, salvo prova em sentido contrário (Súmula 338, I, do TST).
A decisão regional, tal como posta, encontra-se em conformidade com o entendimento contido na Súmula nº 74, II, segundo a qual: "A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015…
O Tribunal Regional deferiu ao reclamante o pagamento das horas extras e intervalares em relação ao período não comprovado pelos cartões de ponto juntados aos autos.
O contrato de trabalho do obreiro foi firmado sob a égide das Leis nºs 12.619/2012, publicada em 30/4/2012, e 13.103/2015, publicada em 3/3/2015, as quais passaram a estabelecer a obrigatoriedade do controle da jornada do motorista empregado.
Consta do acórdão regional que “Na petição inicial de ID 0543716, quanto aos pedidos de horas extras e de adicional noturno, constou, verbis: [...] Com base no exposto, restando comprovado que o Reclamante exercia jornada superior a jornada legal, requer-se…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior.
Quanto à validade dos registros apresentados, a Corte de origem, instância soberana na análise do caderno probatório, reputou hígidos os cartões de ponto juntados aos autos.
Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a contrariedade à Súmula nº 338, I, deste Tribunal Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a…
Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as razões pelas quais não considerou válida a jornada indicada na petição inicial.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
O Tribunal Regional consignou que o reclamante permanecia em regime de plantão, sendo acionado por meio de celular.
Direito do Trabalho
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