Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000987-51.2022.5.10.0005

Horas extras: juntada parcial dos cartões de ponto

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Juntada parcial dos cartões de ponto
  • Presunção relativa de veracidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL NÃO ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a invalidade dos cartões de ponto ou ausentes os documentos, prevalece a jornada aduzida na inicial, salvo prova em sentido contrário (Súmula 338, I, do TST). No caso, o Regional registrou a juntada parcial dos cartões de ponto, presumindo verdadeira a jornada declinada na inicial quanto ao período ausente, a qual não foi desconstituída por prova robusta em contrário (Súmula 338, I, do TST). Nesse contexto, diante das premissas fáticas delimitadas no acórdão regional, não há como considerar válida a mesma jornada registrada nos cartões de ponto juntados, durante toda da contratualidade, como requer a parte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.