TSTAg-AIRR 0000987-51.2022.5.10.0005
Horas extras: juntada parcial dos cartões de ponto
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Juntada parcial dos cartões de ponto
- Presunção relativa de veracidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL NÃO ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a invalidade dos cartões de ponto ou ausentes os documentos, prevalece a jornada aduzida na inicial, salvo prova em sentido contrário (Súmula 338, I, do TST). No caso, o Regional registrou a juntada parcial dos cartões de ponto, presumindo verdadeira a jornada declinada na inicial quanto ao período ausente, a qual não foi desconstituída por prova robusta em contrário (Súmula 338, I, do TST). Nesse contexto, diante das premissas fáticas delimitadas no acórdão regional, não há como considerar válida a mesma jornada registrada nos cartões de ponto juntados, durante toda da contratualidade, como requer a parte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator