TSTRR 250-74.2020.5.09.0513
Duração do trabalho: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Horas extraordinárias
- Juntada parcial dos cartões de ponto
- Presunção relativa elidida por prova em contrário
- Intervalo intrajornada superior a duas horas
- Norma coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA N° 338, I, DO TST. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Quanto à validade dos registros apresentados, a Corte de origem, instância soberana na análise do caderno probatório, reputou hígidos os cartões de ponto juntados aos autos. Salientou que as discrepâncias apontadas entre os depoimentos da Reclamante e da testemunha Renato e as demais provas produzidas não permitem afastar a veracidade das jornadas ali anotadas , razão pela qual não houve fundamento para desconsiderá-los. Registrou, ainda, que tais elementos igualmente não autorizam reconhecer a existência de jornada consideravelmente maior nos períodos em que não foram apresentados cartões de ponto. 2. Não se verifica contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, quando restar caracterizada a exceção prevista no referido inciso, de haver prova em contrário passível de afastar a presunção relativa da jornada declinada na inicial. Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO ELASTECIDO. PREVISÃO GENÉRICA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O art. 71, caput , da CLT possibilita a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas, por acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. No entanto, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, para assegurar a finalidade do instituto, a ampliação do intervalo intrajornada para além das duas horas deve ser acompanhada da delimitação do tempo disponível para o usufruto da pausa, sendo defesa a previsão genérica do elastecimento. Assim, é inválida a norma coletiva que elastece o intervalo intrajornada além de duas horas diárias, sem fixar parâmetros objetivos para a concessão do descanso, por ser genérica. 2. Não há falar em desrespeito à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a concessão do intervalo intrajornada se trata de direito indisponível, porquanto envolve normas de higiene, saúde, e segurança do trabalhador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer recurso de revista apenas quanto ao tema "Intervalo intrajornada superior a duas horas. Norma coletiva. Ausência de delimitação do período elastecido. Previsão genérica. Invalidade", por violação ao art. 71, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento, como extras, do tempo que ultrapassarem duas horas de intervalo intrajornada, com adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), e reflexos pertinentes, na forma da Súmula nº 437, IV, do TST, observada a prescrição quinquenal, conforme apurado em liquidação, compensados os valores já pagos sob o mesmo título.