I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia em saber se são devidas horas extras à autora, que se ativava em teletrabalho, considerando as circunstâncias do caso concreto.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Na forma prevista no art. 62, I, da CLT, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pela CLT.
Cinge-se a controvérsia em saber se o trabalho em dias de folga nos termos registrados no acórdão regional autoriza a invalidação da norma coletiva que instituiu o regime 12x36.
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
A Súmula 338, III, do TST estabelece que cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada indicada na petição…
Na hipótese, não restou demonstrado, nos autos, que o agravante, contratado como varredor, exercesse as atribuições de coletor. O acórdão regional assentou que “Assevera que contratado como varredor atuava como coletor.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que não restou configurada nulidade por cerceamento ao direito de defesa da parte autora.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 338, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
O artigo 841, § 1º, da CLT determina que a notificação será feita por meio postal, não se exigindo, portanto, que seja pessoal e nem que contenha aviso de recebimento.
Em relação ao tema " negativa de prestação jurisdicional", nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, constitui ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, transcrever, na peça recursal, quando suscitar preliminar de nulidade por…
Em face de possível violação dos arts. 186 e 927 do CCB dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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