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Jurisprudências

TSTARR 11050-09.2014.5.03.0039

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • Norma coletiva aplicável
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Impossibilidade de rever fatos e provas

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE REVER FATOS E PROVAS. PRECEDENTE DA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. NÃO CONHECIDO. I . Em que pesem as alegações da parte, esta não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT (redação da Lei nº 13.015/2014), quanto ao tema em destaque. Na hipótese, não houve a transcrição dos trechos dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questões veiculadas no recurso ordinário. II . Por se tratar de entendimento jurisprudencial em que se analisou a questão referente ao atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT em preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a mencionada tese se aplica a todo recurso de revista interposto de decisão publicada após a vigência da Lei 13.015/2014, em que se alega tal nulidade. Considerando que, no presente caso, o acórdão regional foi publicado após a vigência da Lei nº 13.015/2014 e não tendo a parte recorrente transcrito o trecho da decisão dos embargos de declaração nem as razões dos embargos declaratórios por ele opostos, a transcrição contida no recurso de revista não atende ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . III . Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:

1) negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada;

2) não conhecer do recurso de revista da Reclamada e a mesma sorte, segue o recurso de revista adesivo do reclamante.

Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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