TSTAg-AIRR 232-46.2023.5.13.0025
Horas extraordinárias: óbice de natureza processual
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Óbice de natureza processual
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 338, II, DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso destes autos , a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Observa-se que foi omitido exatamente o trecho da decisão recorrida em que justifica a não aplicação da Súmula 338, II, do TST, ante o acervo probatório dos autos, especialmente considerando o depoimento da parte reclamante, em que teria indicado " jornada inteiramente distinta" daquela descrita na peça de ingresso. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.