I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O exame das razões recursais revela que o recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração.
A argumentação relativa aos temas “diferenças salariais” e “multa prevista no artigo 467 da CLT” configura evidente inovação recursal, porquanto não apresentadas nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não obstante a diretriz consagrada no item I da Súmula 338 do TST (a ausência injustificada dos controles de ponto gera a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial), esta 5ª Turma pacificou o entendimento de que, desde que fundamentado…
Inviável o exame das alegações veiculadas no agravo, relativas à concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, em razão da preclusão consumada. Agravo conhecido e não provido.
Direito Civil
Indeferimento no âmbito da presidência do tribunal regional
O debate sobre a prova acerca de conduta culposa da Administração Pública em casos de terceirização, a autorizar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária foi objeto de decisão do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647, correspondentes,…
Nos termos da Súmula n.º 338, III, do TST, são inválidos os controles de jornada que apresentam registros invariáveis ou com variações mínimas e constantes, circunstância que autoriza a inversão do ônus da prova em desfavor do empregador.
A conclusão regional decorreu do exame específico do conteúdo dos cartões de ponto juntados aos autos, dos quais a Corte de origem extraiu incompatibilidade com a jornada sustentada pela própria reclamada, bem como da aplicação da Súmula 338 do TST em…
Não obstante a diretriz consagrada no item I da Súmula 338 do TST (a ausência injustificada dos controles de ponto gera a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial), esta 5ª Turma pacificou o entendimento de que, desde que fundamentado…
Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo,…
Direito Concorrencial
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, concluiu, que “do início do período imprescrito até 26/2/2023, a reclamada não cumpriu a obrigação determinada no § 2º do art. 74 da CLT, atraindo a aplicação do entendimento…
A questão jurídica trazida a debate foi expressamente analisada no acórdão embargado, registrando-se que a Corte de origem reconheceu a validade do “contrato de prestação de serviços do reclamante como pessoa jurídica quando do labor como plantonista na UTI,…
Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o acórdão regional está em conformidade com a Súmula nº 338, I, do TST.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Verifica-se que, em relação ao tema “Diferença salarial. Substituição. Desconhecimento dos fatos.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
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