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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000997-72.2019.5.02.0016

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): Liana Chaib

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Controles de ponto
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Inteligência da Súmula nº 126/TST
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – CONTROLES DE PONTO . A conclusão regional decorreu do exame específico do conteúdo dos cartões de ponto juntados aos autos, dos quais a Corte de origem extraiu incompatibilidade com a jornada sustentada pela própria reclamada, bem como da aplicação da Súmula 338 do TST em relação aos períodos sem registro de frequência, ante o não cumprimento do ônus probatório que lhe incumbia. Rever tal conclusão, como pretendido pela agravante, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, DA CLT AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. A Corte Regional, com base nos elementos fáticos dos autos, notadamente na própria defesa apresentada pela reclamada e na ausência de pagamento das verbas rescisórias incontroversas até a primeira audiência, afastou a tese de que o inadimplemento decorreria de culpa exclusiva do reclamante. Modificar a referida conclusão demandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária. Inteligência da Súmula nº 126/TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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