I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que a parte, no agravo, além de inovar quanto à suposta contrariedade às Súmulas 212 e 338, I, do TST, traz argumentos que não constaram do recurso de revista, constituindo patente inovação recursal.
A jurisprudência desta Corte Superior, em estrita observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 4, pacificou o entendimento de que, salvo previsão expressa em lei ou norma coletiva estabelecendo critério mais vantajoso, a…
Ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão monocrática em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Processo Civil
Inobservância do inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
Cinge-se a controvérsia acerca da condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, nos termos da inicial, em razão da ausência de juntada dos controles de ponto.
O Tribunal Regional registrou expressamente que o reclamante exercia atividades de instalação e reparo de linhas telefônicas, concluindo que não se equipara à categoria profissional dos eletricitários para fins de incidência da regra excepcional prevista na…
O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que, embora tenha havido modificação na forma de remuneração com a promoção, não se configurou "o prejuízo, pois o patamar salarial foi preservado pela garantia do…
Ao julgar o IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025, correspondente ao Tema n.º 115 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, em 20/5/2026, o Pleno fixou tese segundo a qual "a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art.…
Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST.
O art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT exige que a parte indique o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e demonstre analiticamente a alegada violação, mediante impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão…
O Regional consignou expressamente que restou demonstrada nos autos a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas e que o reclamante prestou serviços em favor da segunda reclamada.
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito das horas extras decorrentes da ausência de apresentação de controles de ponto, não há que se cogitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Na hipótese, embora a sentença transcrita no corpo do acórdão recorrido tenha expressamente rejeitado a tese defensiva, no tocante à alegação de exercício de cargo de gestão (artigo 62, II, da CLT), o Colegiado Regional não emitiu qualquer tese explícita ou…
Direito do Trabalho
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