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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001712-80.2019.5.02.0383

Prejudicado o exame da transcendência: sálario por fora

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. SÁLARIO POR FORA. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Note-se que o TRT é expresso ao consignar que " a prova documental juntada pelo autor, somada a prova oral produzida nos autos, são hábeis a caracterizar o pagamento de comissões extra recibo ". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Note-se que o TRT é expresso ao consignar que, " diante do teor da prova produzida nos autos, resta devidamente comprovada a invalidade da jornada consignada nos registros de ponto carreados, vez que não demonstram a real jornada obreira, atraindo a aplicação da súmula 338, III do C. TST." Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ASSALTOS. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o transporte de mercadorias sujeitas a risco acentuado de atividades criminosas enseja a responsabilidade civil objetiva do empregador, sendo devida a indenização por dano moral, em observância ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, porquanto é notória a exposição frequente da integridade física e psicológica do trabalhador ao ato delituoso. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PATAMAR RAZOÁVEL. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (motorista de cargas de alto valor vítima de assaltos) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído de R$ 20.000,00 não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ilesos, portanto, os dispositivos legais e constitucionais invocados no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Reflexos; Valor Arbitrado

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