TSTAIRR 248-65.2021.5.05.0001
Férias e abono pecuniário: adicional de 70%
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Férias e abono pecuniário
- Adicional de 70%
- Forma de cálculo
- Ao julgar o IncJulgRREmbRep
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
- Horas extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. ECT. FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO. ADICIONAL DE 70%. FORMA DE CÁLCULO. TEMA IRR N.º 115. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao julgar o IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025, correspondente ao Tema n.º 115 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, em 20/5/2026, o Pleno fixou tese segundo a qual "a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR / CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior". 2. No caso dos autos, ficou consignado que o contrato de trabalho do Reclamante se iniciou em 2001, de modo que a supressão do abono configura alteração contratual lesiva. Não se trata de mera correção no cálculo do abono pecuniário, como afirma a Reclamada. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. INVERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE PONTO INVARIÁVEL. PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. De acordo com o item III da Súmula n.º 338 do TST, os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova. Nesse cenário, inverte-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador. Caso dele não se desincumba, prevalece a jornada indicada na petição inicial. 2. No caso dos autos, o Regional indica que os controles de jornada apresentados pela Reclamada indicam horários invariáveis. Além disso, consigna que a prova testemunhal produzida apontou horários diversos daqueles registrados nos controles de ponto. Com base na imprestabilidade dos controles e no teor da prova testemunhal, o TRT constatou a supressão do intervalo intrajornada e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras. Uma vez que tal conclusão derivou da apreciação do Regional acerca das provas documentais produzidas, não é possível decidir em sentido contrário sem efetuar o reexame fático-probatório, que é obstado pela Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. ECT. CORREIOS SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LESIVIDADE. ENTE PÚBLICO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É válida a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e aposentados para o custeio do plano de mantido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na medida em que a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018 ocorreu por decisão judicial, proferida por ocasião do julgamento do Dissídio Coletivo Revisional n.º TST – DC - 1000295-05.2017.5.00.0000, após a realização de negociações legítimas e de exame aprofundado das particularidades do caso concreto. 2. Não há como ser reconhecida alteração contratual lesiva, pois a imposição de coparticipação não decorreu de ato unilateral da empregadora, mas também da incidência da cláusula rebus sic stantibus , que permite a alteração das obrigações contratuais, diante de novas situações fáticas, como no presente caso. 3. Sobre a matéria, esta Corte Superior apreciou o Tema n.º 83 no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, tendo o acórdão publicado fixado a seguinte tese: "a cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000." Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC N.ºs 58 E 59. ALINHAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM O PRECEDENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n.ºs 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.ºs 5867 e 6021, em razão das quais o presente feito foi sobrestado nesta Corte Superior, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese vinculante no sentido de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulada com os juros do art. 39 da Lei n.º 8.177/91, na fase extrajudicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Verifico que o acórdão regional está alinhado com o mencionado precedente do STF, o que revela a ausência de qualquer critério de transcendência que possibilite o exame do recurso de revista. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência jurídica do tema "férias e abono pecuniário" e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada quanto ao tópico; II - reputar prejudicada a análise da transcendência do tema "horas extras / intervalo intrajornada" e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada quanto ao tópico; III - não reconhecer a transcendência do tema "correios saúde / alteração contratual" e negar provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante quanto ao tópico; IV - não reconhecer a transcendência do tema "correção monetária" e negar provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante quanto ao tópico.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Correção Monetária; Gratificação de Férias; Coisa Julgada; Outros Abonos; Horas Extras