I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regiolnal por negativa de prestação jurisdicional
1 Conforme registrado pelo Tribunal Regional, a arguição de nulidade por cerceamento de defesa decorrente da não digitalização integral dos autos físicos foi deduzida apenas após o julgamento dos recursos ordinários, quando o resultado não favoreceu…
No caso, o Tribunal Regional, com base na prova documental e testemunhal, consignou que “A reclamada juntou aos autos os controles de frequência de todo o pacto laboral (IDs.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que, diante da ausência de juntada de cartões de ponto, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na…
A alegação aduzida no recurso de revista não há como ser examinada, em virtude da ausência de prequestionamento, encontrando a pretensão recursal óbice na Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O Tribunal Regional consignou que a empresa possui menos de 20 empregados, reconhecendo que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a jornada alegada.
TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que a reclamante não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, na medida em que, embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que a jornada do motorista profissional não é…
É pacífico o entendimento de que o enquadramento sindical é definido com base na atividade preponderante da empresa (art. 570 da CLT), excepcionada a situação dos empregados vinculados às categorias diferenciadas.
Debatem-se nos autos os requisitos legais para configuração de grupo econômico em relação a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Grupo econômico
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