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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000161-25.2024.5.19.0063

Horas extras: jornada de trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Indicação genérica de contrariedade à súmula 338 do TST
  • Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
  • Óbice da súmula 221 do TST

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DO VERBETE QUE A PARTE ENTENDE CONTRARIADO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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