TSTAg-AIRR 0000161-25.2024.5.19.0063
Horas extras: jornada de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Indicação genérica de contrariedade à súmula 338 do TST
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Óbice da súmula 221 do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DO VERBETE QUE A PARTE ENTENDE CONTRARIADO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator