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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101363-68.2019.5.01.0080

Cartões de ponto não apresentados: presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho declarada na petição inicial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Cartões de ponto não apresentados
  • Ônus da prova
  • Não reconhecimento
  • Limitação da condenação
  • Matéria não veiculada no recurso de revista
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CARTÕES DE PONTO NÃO APRESENTADOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA Nº 338, I DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que, diante da ausência de juntada de cartões de ponto, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial (Súmula 338, I, do TST), a qual somente pode ser elidida por robusta prova em contrário. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. I. A matéria trazida no agravo interno (limitação da condenação), não foi veiculada no recurso de revista, configurando inadmitida inovação recursal, o que impede o exame da questão ante a incidência da preclusão. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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