É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Incidem, cumulativamente, três óbices à admissibilidade do recurso de revista, cada um deles, por si só, suficiente para manter a denegação de seguimento:
O Tribunal Regional, examinando as circunstâncias do caso concreto, foi expresso ao concluir que não houve efetiva garantia do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial.
A controvérsia, tal como delineada no acórdão regional, não se resolve pela tese jurídica de constitucionalidade da contribuição assistencial, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 935 de repercussão geral, porquanto o deslinde da…
Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, inclusive ao sindicato, ainda que na condição de substituto processual, é necessária a comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando a mera…
A decisão regional está em harmonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1.018.459), segundo a qual é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais impostas a…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração no ARE 1.018.459/PR (Tema 935 da Repercussão Geral) em 12/09/2023, firmou a tese de que "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a…
No caso em exame, o TRT, delimitando que o autor laborava na escala 12x36, manteve o pagamento de diferenças de adicional noturno, correspondente à prorrogação da jornada no período diurno.
Considerando que não há controvérsia em relação à prestação de serviço da parte autora ao reclamado em decorrência de contrato de terceirização de serviços firmado entre as partes, deve ser mantido a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser alterada a decisão proferida pelas instâncias ordinárias que indeferiu o pedido relativo às contribuições assistenciais pretendidas pelo sindicato autor.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a tese de que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os…
Corte Superior reconhece ser lícita a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados, desde que assegurado o direito de oposição. Em atenção à modulação de efeitos estabelecida pelo E.
A transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo Regional não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica exposta no…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração em face da decisão proferida no ARE 1.018.459 (Tema 935 da tabela de repercussão geral), fez prevalecer a tese de que: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de…
Corte Superior reconhece ser lícita a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados, desde que assegurado o direito de oposição. Em atenção à modulação de efeitos estabelecida pelo E.
Direito do Trabalho
Contribuição assistencial
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