TSTAIRR 1000164-27.2025.5.02.0442
Contribuição assistencial: ausência de garantia efetiva
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Ausência de garantia efetiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DIREITO DE OPOSIÇÃO. TEMA 935 DO STF. AUSÊNCIA DE GARANTIA EFETIVA. 1. O Tribunal Regional, examinando as circunstâncias do caso concreto, foi expresso ao concluir que não houve efetiva garantia do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial. 2. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935, segundo a qual a instituição de contribuição assistencial por instrumento coletivo é constitucional, desde que assegurado o direito de oposição. 3. Incide, no caso, o óbice do art. 896, § 7.°, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora