Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme a diretriz da OJ 156 da SBDI-2/TST, cabe a impetração de habeas corpus diretamente no Tribunal Superior do Trabalho em face de decisão colegiada definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho.
Agravo regimental interposto pela Agravante contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus dirigido contra decisão singular de Tribunal estadual que negara liminar em writ originário.
Nos termos da Súmula n. 691/STF, não cabe, em regra, habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada no caso.
Direito Penal
Impetração contra decisão que indeferiu liminar na origem
A compreensão desta Corte Superior afasta o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, conforme a Súmula n. 691 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus impetrado em face de decisão que havia negado liminar em writ ainda pendente de julgamento de…
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, ao fundamento de que a matéria ainda não havia sido apreciada pelo Tribunal de origem e de que incidia o enunciado da Súmula 691 do STF.
É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o não cabimento do habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador ainda não submetida ao órgão colegiado competente, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia,…
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no óbice da Súmula 691/STF, em favor de agravante preso preventivamente como incurso no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
Agravo regimental interposto pelo agravante contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com aplicação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.
Processo Penal
Indeferimento de liminar na origem
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