STJAgRg no HC 1.080.875
Ausência de ilegalidade manifesta
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus impetrado em face de decisão que havia negado liminar em writ ainda pendente de julgamento de mérito no Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão que indeferiu liminar em writ ainda não julgado pelo Tribunal de origem, à luz do enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal; e (ii) saber se, no caso concreto, há flagrante ilegalidade ou situação excepcional apta a justificar a superação desse óbice e o afastamento da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar em writ impetrado na instância de origem, salvo na hipótese em que evidenciada situação teratológica ou flagrante ilegalidade, não evidenciada nos autos.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.