Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contra-tual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que a reclamada não comprovou a obediência aos requisitos previstos nos instrumentos coletivos para validade do acordo de compensação.
Caso em que o Tribunal Regional concluiu devido o pagamento proporcional da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente ao ano de 2019, na fração de 3/12, considerando a vigência do ACT até 30/03/2019.
TRT manteve a sentença de improcedência quanto à verba de representação, consignando que “as testemunhas ouvidas foram unânimes ao afirmar que não recebiam a referida verba, que nunca foi prometida e que não conheciam empregados que a recebessem, o que…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Esta Primeira Turma, em 2018 (acórdão de fls. 531-537), deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor e, reconhecendo a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, determinou o retorno dos autos ao TRT para que " se…
Em decisão monocrática, foi dado provimento ao agravo de instrumento do reclamado e, em seguida, ao recurso de revista, para excluir da condenação o pagamento da participação nos lucros e resultados proporcional relativo ao ano de 2017.
Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), considerou inválidos os cartões de ponto, em relação aos horários de entrada registrados no período de 01/07/2021 até a rescisão contratual, e o banco de horas…
Se houve o efetivo posicionamento judicial do Tribunal Regional a respeito da controvérsia quanto ao pagamento da PLR, com exposição dos motivos que o levaram a decidir que o reclamante faz jus ao pagamento da parcela do ano de 2023, não se cogita falar em…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A jurisprudência desta 7a Turma e da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a condenação não deve ser limitada aos valores indicados na inicial.
Na hipótese, a Corte Regional registrou: "e ste processo foi ajuizado em 25/10/2023 e, por conseguinte, são aplicáveis as normas processuais introduzidas pela Lei n. 13.467/17, cuja vigência se deu a partir de 11.11.2017.
Constatada possível contrariedade à Súmula n.º 451 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
1 – Cinge-se a controvérsia à validade da restrição imposta em norma coletiva quanto ao pagamento de PLR aos empregados que pediram demissão no decorrer do ano de desempenho positivo da empresa.
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito do Trabalho
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