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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001059-82.2024.5.02.0713

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão que apresenta solução judicial para o conflito
  • Ausência de nulidade
  • Participação nos lucros e resultados
  • Ausência de aderência ao tema 1.046 de repercussão geral

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO QUE APRESENTA SOLUÇÃO JUDICIAL PARA O CONFLITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESPROVIMENTO. Se houve o efetivo posicionamento judicial do Tribunal Regional a respeito da controvérsia quanto ao pagamento da PLR, com exposição dos motivos que o levaram a decidir que o reclamante faz jus ao pagamento da parcela do ano de 2023, não se cogita falar em deficiência na entrega da prestação jurisdicional. Afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal inexistente. Agravo interno desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO AOS CONTRATOS ATIVOS NO MOMENTO DO PAGAMENTO. ARTIGOS 5º, CAPUT E 7º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. 1. A questão referente à validade da cláusula coletiva passou a ser examinada considerando o alcance da tese firmada pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral. Assim, revela-se adequado reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. O Tribunal Regional registra a existência de norma coletiva dispondo que o pagamento da participação nos lucros e resultados - PLR somente será feito aos empregados ativos, e o empregado cujo contrato de trabalho foi rescindido, independentemente do motivo ou modalidade, não fará jus a qualquer pagamento a título de PLR, ainda que de forma proporcional. 3 . A PLR é parcela pertencente ao rol de direitos constitucionalmente protegidos (art. 7º, XI, da Constituição Federal), restando inviável a exclusão de seu pagamento ao empregado que contribuiu com os resultados positivos da empresa. 4 . Nada obstante, o fato de a PLR compor o rol dos direitos constitucionalmente protegidos, o que afasta a aderência da matéria com o Tema 1046 da Repercussão Geral, tem-se a Súmula n.º 451 do TST, aplicada por analogia, que também ostenta outra garantia constitucional, o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput , da Constituição Federal. 5 . Nesse contexto, em razão do nível constitucional do direito trabalhista a ser afetado pela negociação coletiva, e, em conformidade com os artigos 5º, caput e 7º, XI, da Constituição Federal, não é possível aplicar a tese vinculante firmada no Tema 1.046 de Repercussão Geral, por se tratar de direito indisponível, como já pacificado por esta Turma. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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