É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.
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O caso dos autos, em que o TRT decidiu acerca da possibilidade de controle da jornada do trabalhador que realiza atividade externa com base nas provas efetivamente produzidas, não tem aderência estrita ao Tema 73 da Tabela de IRR, cuja tese vinculante é a…
Quanto ao “trabalho externo”, o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a possibilidade de controle da jornada, ainda que por meios indiretos, afasta o empregado da exceção contida no art. 62, I, da CLT.
O Tribunal Regional enfrentou o núcleo das controvérsias e apresentou fundamentação suficiente, ainda que sucinta, não se configurando omissão apta a caracterizar negativa de prestação jurisdicional.
A realização de trabalho externo, por si só, não impossibilita o controle de jornada pelo empregador. O artigo 62, I, da CLT estabelece dois requisitos necessários à exclusão da obrigatoriedade do controle de jornada:
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 357, segundo a qual o fato de a testemunha ter litigado ou estar litigando contra a mesma empregadora não a torna suspeita, ainda que entre a parte…
O caso dos autos, no qual o TRT decidiu com base nas provas produzidas, não tem aderência a tese vinculante do Tema 73 da Tabela de IRR, que se refere a ônus da prova: “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035 (Tema 73 da Tabela de Recursos Repetitivos), firmou a seguinte tese jurídica: " É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada de trabalho…
No caso, a decisão originária vai ao encontro do tema repetitivo nº 73 do TST, no sentido de que “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.”…
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional", por aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT; quanto ao tema "Horas Extras.
O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a possibilidade de controle da jornada, ainda que por meios indiretos, afasta o empregado da exceção contida no art. 62,I, da CLT.
Direito do Trabalho
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