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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001560-04.2022.5.02.0714

Nulidade: cerceamento de defesa

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Mera estimativa
  • Multa convencional
  • Refeição comercial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE POSSUI AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. INOCORRÊNCIA. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula 357, segundo a qual o fato de a testemunha ter litigado ou estar litigando contra a mesma empregadora não a torna suspeita, ainda que entre a parte reclamante e a testemunha haja identidade de pedidos. Além disso, imperioso registrar que o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 24/3/2025, fixou a seguinte tese jurídica ao julgar o processo RR-0000050-02.2024.5.12.0042, referente ao Tema nº 73 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos: "A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos." Assim, a decisão não merece reparos. Agravo não provido. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. 1. A controvérsia diz respeito à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em razão da alteração do art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017. 2. A matéria corresponde ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que trata da "Atribuição de valores aos pedidos na petição inicial, no procedimento ordinário, em reclamações trabalhistas ajuizadas sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, à luz da Instrução Normativa nº 41 do TST", sem determinação de suspensão até o momento. 3. O entendimento da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, inclusive com julgado da SDI-1, no sentido de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Agravo não provido. 3. MULTA CONVENCIONAL. REFEIÇÃO COMERCIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 221 DO TST. Em relação aos temas em epígrafe, verifico que o apelo encontra óbice na Súmula 221 do TST, pois a recorrente não apontou, nas razões de seu recurso de revista, violação legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST ou à Súmula Vinculante do STF, nem indicou divergência jurisprudencial. Inobservância do art. 896 da CLT. Referida Súmula preconiza: "A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado". Agravo não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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