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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000630-86.2023.5.12.0003

Trabalho externo: controle de jornada

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Controle de jornada
  • Horas extras
  • Matéria probatória no caso concreto

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. O caso dos autos, no qual o TRT decidiu com base nas provas produzidas, não tem aderência a tese vinculante do Tema 73 da Tabela de IRR, que se refere a ônus da prova: “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.” Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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