TSTAg-AIRR 0000630-86.2023.5.12.0003
Trabalho externo: controle de jornada
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Controle de jornada
- Horas extras
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. O caso dos autos, no qual o TRT decidiu com base nas provas produzidas, não tem aderência a tese vinculante do Tema 73 da Tabela de IRR, que se refere a ônus da prova: “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.” Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora