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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

522

Tema

STJREsp 1.150.429/PE

Tese firmada

Questão referente à legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.

  1. Afetado16 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado25 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado10 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

523

Tema

STFRE 666.156

Tese firmada

Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Tese

São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.

  1. Repercussão reconhecida18 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado11 de maio de 2020
  3. Acórdão publicado16 de junho de 2020
  4. Trânsito em julgado30 de abril de 2021

523

Tema

STJREsp 1.150.429/PE

Tese firmada

Questão referente à legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.

  1. Afetado16 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado25 de abril de 2013
  3. Acórdão publicado10 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

524

Tema

STFRE 656.860

Tese firmada

Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Tese

A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

  1. Repercussão reconhecida18 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado22 de agosto de 2014
  3. Acórdão publicado18 de setembro de 2014
  4. Trânsito em julgado6 de outubro de 2014

524

Tema

STJREsp 1.267.995/PE

Tese firmada

Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

  1. Afetado17 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado27 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

525

Tema

STFRE 839.950

Tese firmada

Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).

  1. Repercussão reconhecida28 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado24 de outubro de 2018
  3. Acórdão publicado2 de abril de 2020
  4. Trânsito em julgado23 de abril de 2020

525

Tema

STJREsp 1.291.736/PR

Tese firmada

Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.

  1. Afetado1 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado20 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

526

Tema

STFRE 883.168

Tese firmada

Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

  1. Repercussão reconhecida21 de maio de 2015
  2. Mérito julgado3 de agosto de 2021
  3. Acórdão publicado7 de outubro de 2021
  4. Trânsito em julgado2 de abril de 2022

526

Tema

STJREsp 1.272.827/PE

Tese firmada

APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC. ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

  1. Afetado8 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado22 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado31 de maio de 2013
  4. Trânsito em julgado

527

Tema

STJREsp 1.298.407/DF

Tese firmada

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR PROBATÓRIO (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE) DAS PLANILHAS PRODUZIDAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E APRESENTADAS EM JUÍZO PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade.

  1. Afetado8 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado23 de maio de 2012
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2012
  4. Trânsito em julgado

528

Tema

STFRE 658.312

Tese firmada

Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese

O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras.

  1. Repercussão reconhecida9 de março de 2012
  2. Mérito julgado15 de setembro de 2021
  3. Acórdão publicado6 de dezembro de 2021
  4. Trânsito em julgado17 de agosto de 2022

528

Tema

STJREsp 1.293.558/PR

Tese firmada

Discute-se a existência de interesse de agir do consumidor para propor ação de prestação de contas, a fim de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, assim também no tocante a certificação quanto à correção dos valores lançados e também apuração de eventual crédito a seu favor.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Tese

Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.

  1. Afetado27 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado11 de março de 2015
  3. Acórdão publicado25 de março de 2015
  4. Trânsito em julgado

529

Tema

STFRE 1.045.273

Tese firmada

Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Tese

A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

  1. Repercussão reconhecida5 de maio de 2017
  2. Mérito julgado21 de dezembro de 2020
  3. Acórdão publicado9 de abril de 2021
  4. Trânsito em julgado29 de maio de 2021

529

Tema

STJREsp 1.270.439/RS

Tese firmada

Discute-se o prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Relatoria: min. Castro Meira

Tese

No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da MP n. 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/32. A prescrição foi interrompida em 17 de dezembro de 2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo n.º 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9º c/c art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.

  1. Afetado2 de março de 2012
  2. Mérito julgado26 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado2 de agosto de 2013
  4. Trânsito em julgado

530

Tema

STFRE 669.367

Tese firmada

Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

  1. Repercussão reconhecida16 de março de 2012
  2. Mérito julgado2 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado30 de outubro de 2014
  4. Trânsito em julgado14 de novembro de 2014

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