Repercussão geral e repetitivos
STFTema 527 · RE 667.958
Serviço de entrega de guias ou boletos de cobrança realizado diretamente pelo ente federativo interessado em face do monopólio da União.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 21, X; 170 e 175, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de os entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio dos correios.
Andamento
- Repercussão reconhecida9 de março de 2012
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- Tema 415 do STJPrecedente qualificadoA entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal.
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 21, XNormamanter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
- CF, art. 170NormaA ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
- CF, art. 175NormaIncumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.