Repercussão geral e repetitivos
STFTema 525 · RE 839.950
Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 30, I e II, da Constituição Federal de 1988, a possibilidade, ou não, de lei municipal impor obrigação de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras a supermercados ou similares.
Andamento
- Repercussão reconhecida28 de outubro de 2014
- Mérito julgado24 de outubro de 2018
- Acórdão publicado2 de abril de 2020
- Trânsito em julgado23 de abril de 2020
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IVNormaos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- CF, art. 30, INormalegislar sobre assuntos de interesse local;
- CF, art. 30, IINormasuplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
- CF, art. 170NormaA ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
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