Repercussão geral e repetitivos
STFTema 524 · RE 656.860
Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Tese
A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.
Andamento
- Repercussão reconhecida18 de fevereiro de 2012
- Mérito julgado22 de agosto de 2014
- Acórdão publicado18 de setembro de 2014
- Trânsito em julgado6 de outubro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 40, § 1º, INormapor incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
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