Repercussão geral e repetitivos
STJTema 524 · REsp 1.267.995/PE
Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.
Andamento
- Afetado17 de novembro de 2011
- Mérito julgado27 de junho de 2012
- Acórdão publicado3 de agosto de 2012
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Hipótese: Ação na qual o servidor inativo pleiteou a percepção de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa (GDATA) no mesmo valor percebido pelos servidores da ativa.