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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 524 · REsp 1.267.995/PE

Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Andamento

  1. Afetado17 de novembro de 2011
  2. Mérito julgado27 de junho de 2012
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Hipótese: Ação na qual o servidor inativo pleiteou a percepção de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativa (GDATA) no mesmo valor percebido pelos servidores da ativa.

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