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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 525 · REsp 1.291.736/PR

Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.

Andamento

  1. Afetado1 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado20 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • "Convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios."

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