Repercussão geral e repetitivos
STJTema 525 · REsp 1.291.736/PR
Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.
Andamento
- Afetado1 de fevereiro de 2012
- Mérito julgado20 de novembro de 2013
- Acórdão publicado19 de dezembro de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- "Convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios."