STFTema 526 · RE 883.168
Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, V, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada.
Andamento
- Repercussão reconhecida21 de maio de 2015
- Mérito julgado3 de agosto de 2021
- Acórdão publicado7 de outubro de 2021
- Trânsito em julgado2 de abril de 2022
Fontes ligadas
- CF, art. 201, VNormapensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
- CF, art. 226, § 3ºNormaPara efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
- 5 decisões citam Tema 526 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.