Repercussão geral e repetitivos
STFTema 352 · RE 632.250
Aplicação de norma que dispõe sobre direitos antidumping relativamente a contrato de importação celebrado anteriormente à sua vigência.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao momento da ocorrência do fato gerador de direitos antidumping em contratos de importação.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput e XXXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de direitos antidumping, relativamente a contrato de importação celebrado em data anterior à norma que os previu.
Andamento
- Repercussão negada2 de setembro de 2023
- Acórdão publicado12 de setembro de 2023
- Trânsito em julgado20 de setembro de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;