Repercussão geral e repetitivos
STJTema 353 · REsp 1.160.435/PE
Discute-se a observância do Decreto-Lei n. 70/66, precisamente acerca da notificação pessoal do devedor para purgação da mora.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
Não se cogita perempção da execução extrajudicial na hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 31 do Decreto-lei n. 70/66.
Andamento
- Afetado1 de fevereiro de 2010
- Mérito julgado6 de abril de 2011
- Acórdão publicado28 de abril de 2011
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). O prazo a que alude o § 1º do art. 31 do Decreto-Lei n. 70/66 não se encontra inserido no art. 177 do CPC, porquanto o seu descumprimento não impõe nenhuma sanção ao agente fiduciário, razão pela qual esse prazo é impróprio.