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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 348 · RE 607.940

Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Direito Civil

Tese

Os municípios com mais de vinte mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 182, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de seguir o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar Distrital nº 710/2005, que dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas – PDEU, para fins de estabelecimento de condomínios fechados, de forma isolada e desvinculada do plano diretor.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida10 de dezembro de 2010
  2. Mérito julgado29 de outubro de 2015
  3. Acórdão publicado26 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado5 de outubro de 2016

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