STFTema 354 · AI 808.968
Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I; 98, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação subsidiária do art. 59 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Estaduais) aos Juizados Especiais Federais, no que se refere à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito destes.
Andamento
- Repercussão negada17 de dezembro de 2010
- Acórdão publicado6 de abril de 2011
- Trânsito em julgado16 de junho de 2011
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, INormahomens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- CF, art. 98, § 1ºNormaLei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
- CF, art. 195, § 5ºNormaNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.