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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 354 · AI 808.968

Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I; 98, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação subsidiária do art. 59 da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Estaduais) aos Juizados Especiais Federais, no que se refere à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória no âmbito destes.

Andamento

  1. Repercussão negada17 de dezembro de 2010
  2. Acórdão publicado6 de abril de 2011
  3. Trânsito em julgado16 de junho de 2011

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