Repercussão geral e repetitivos
STJTema 351 · REsp 1.118.429/SP
Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Tese
O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Andamento
- Afetado1 de fevereiro de 2010
- Mérito julgado24 de março de 2010
- Acórdão publicado14 de maio de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 133 do STFSem tese de méritoRepercussão geralAlíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal. Atenção: desde 2014 este tema teve a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, por proposta de revisão de tese apresentada pelo relator do tema 368. "
- 1 decisão cita Tema 351 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Casos-paradigma
- REsp 1.118.429/SP
- REsp 1.118.429/SP
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.