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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 351 · REsp 1.118.429/SP

Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.

Andamento

  1. Afetado1 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado14 de maio de 2010
  4. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • REsp 1.118.429/SP
  • REsp 1.118.429/SP

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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