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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 318 · AI 800.074

Requisitos do mandado de segurança.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV; LV; LXIX; e 148, da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança, em face de seus específicos pressupostos de admissibilidade.

Andamento

  1. Repercussão negada15 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado6 de dezembro de 2010
  3. Trânsito em julgado28 de fevereiro de 2011

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