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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 322 · RE 592.891

Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.

Relatoria: min. Rosa Weber

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida22 de outubro de 2010
  2. Mérito julgado25 de abril de 2019
  3. Acórdão publicado20 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado18 de fevereiro de 2021

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