STFTema 316 · RE 627.637
Extensão da vantagem denominada Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ a servidores inativos.
Relatoria: min. Ricardo Lewandowski
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas ao recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei 8.975/1994 do Estado de São Paulo, pago aos servidores públicos estaduais em atividade, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores aposentados e pensionistas, da vantagem denominada ‘Prêmio de Incentivo à Qualidade’ – PIQ, concedida aos servidores ativos.
Andamento
- Repercussão negada24 de setembro de 2010
- Acórdão publicado7 de dezembro de 2010
- Trânsito em julgado17 de fevereiro de 2011