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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 316 · RE 627.637

Extensão da vantagem denominada Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ a servidores inativos.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas ao recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei 8.975/1994 do Estado de São Paulo, pago aos servidores públicos estaduais em atividade, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores aposentados e pensionistas, da vantagem denominada ‘Prêmio de Incentivo à Qualidade’ – PIQ, concedida aos servidores ativos.

Andamento

  1. Repercussão negada24 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado7 de dezembro de 2010
  3. Trânsito em julgado17 de fevereiro de 2011

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