Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 320 · AI 738.444

Reconhecimento da condição de ex-combatente para fins de recebimento de benefício de pensão especial.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Previdenciário Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da condição de ex-combatente da Segunda Guerra mundial e a consequente concessão do benefício de pensão especial.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 53, II e III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se o recorrente se enquadra, ou não, no conceito de ex-combatente, nos termos previstos pela Lei no 5.315/67, para fins de recebimento do benefício de pensão especial.

Andamento

  1. Repercussão negada22 de outubro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado3 de dezembro de 2010

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.