Repercussão geral e repetitivos
STJTema 318 · REsp 1.110.321/DF
Discute-se a aplicação do prazo prescricional previsto no Decreto-Lei n. 20.910/32.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
O prazo prescricional para ação ajuizada para reaver o quantum pago a maior, em decorrência da majoração da tarifa de energia elétrica pelas Portarias 38/86 e 45/86, é de 20 anos.
Andamento
- Afetado13 de novembro de 2009
- Mérito julgado28 de abril de 2010
- Acórdão publicado6 de maio de 2010
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).