Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 280 · RR-0000254-24.2023.5.09.0411
Tema 280 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. A remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. (Reafirmação da Súmula nº 264 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado18 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 264 do TSTSúmulaA remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
- 12 decisões citam Tema 280 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado