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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

273

Tema

STFRE 610.223

Sem repercussão geral

Direito de servidores inativos da extinta FEPASA à extensão de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao recebimento de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade, pelos servidores aposentados e pensionistas da extinta Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada1 de maio de 2010
  2. Acórdão publicado25 de junho de 2010
  3. Trânsito em julgado25 de junho de 2010

273

Tema

STJREsp 1.123.306/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de expedição de certidão de regularidade fiscal a pessoa jurídica de direito público quando ajuizada ação antiexacional (embargos à execução fiscal ou ação anulatória), na ausência de penhora ou causa de suspensão de exigibilidade prevista no art. 151 do CTN.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

273

Tema

TSTRR-1001992-22.2023.5.02.0606

Tese firmada

Tema 273 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). (Reafirmação da Súmula nº 461 do TST)

  1. Acórdão publicado2 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

274

Tema

STFAI 777.749

Sem repercussão geral

Cobrança de pulsos além da franquia.

Tese sobre a repercussão

A questão da legalidade da cobrança, sem a respectiva discriminação, dos pulsos excedentes à franquia mensal do contrato de prestação de serviço de telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada15 de abril de 2010
  2. Acórdão publicado26 de abril de 2011
  3. Trânsito em julgado26 de abril de 2011

274

Tema

STJREsp 1.131.718/SP

Tese firmada

Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional).

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado24 de março de 2010
  3. Acórdão publicado9 de abril de 2010
  4. Trânsito em julgado

274

Tema

275

Tema

STFAI 746.996

Sem repercussão geral

Direito de servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte à Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS), vantagem pecuniária instituída pela Lei nº 6.371/1993 e mantida por suas sucessivas alterações, pelos servidores técnicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

  1. Repercussão negada7 de maio de 2010
  2. Acórdão publicado4 de junho de 2010
  3. Trânsito em julgado16 de junho de 2010

275

Tema

STJREsp 1.134.665/SP

Tese firmada

Questão referente à possibilidade da aplicação retroativa da Lei Complementar 105/2001 (que revogou o artigo 38, da Lei 4.595/64, que condicionava a quebra do sigilo bancário à obtenção de autorização judicial) para fins de viabilização da constituição do crédito tributário.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

As leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/90 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

276

Tema

STFAI 783.172

Sem repercussão geral

Adicional noturno para policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da vantagem pecuniária Adicional Noturno pelos policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.

  1. Repercussão negada7 de maio de 2010
  2. Acórdão publicado4 de junho de 2010
  3. Trânsito em julgado16 de junho de 2010

276

Tema

STJREsp 1.134.903/SP

Tese firmada

Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo isento, não tributado.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

277

Tema

STFRE 566.007

Tese firmada

Desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

I - A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário; II - Não é inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011.

  1. Repercussão reconhecida14 de maio de 2010
  2. Mérito julgado13 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado11 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado2 de março de 2015

277

Tema

STJREsp 1.134.903/SP

Tese firmada

Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo sujeito à alíquota zero.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.

  1. Afetado15 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado9 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

277

Tema

278

Tema

STFRE 568.503

Tese firmada

a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal; b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Tese

I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal; II - Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão.

  1. Repercussão reconhecida14 de maio de 2010
  2. Mérito julgado12 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado14 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado26 de março de 2014

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