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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 279 · RR-0000144-63.2024.5.09.0096

Tema 279 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. (Reafirmação da OJ nº 399 da SBDI-1 do TST)

Andamento

  1. Acórdão publicado4 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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