TSTTema 279 · RR-0000144-63.2024.5.09.0096
Tema 279 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. (Reafirmação da OJ nº 399 da SBDI-1 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado4 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, XXIXNormaação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
- 5 decisões citam Tema 279 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado