Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 278 · RRAg-0000062-67.2023.5.09.0322
Tema 278 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Reafirmação da Súmula nº 212 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado3 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 212 do TSTSúmulaO ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
- 6 decisões citam Tema 278 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado