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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 278 · RRAg-0000062-67.2023.5.09.0322

Tema 278 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Reafirmação da Súmula nº 212 do TST)

Andamento

  1. Acórdão publicado3 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

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