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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 279 · RE 602.381

Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 7º, VI e XVII; 61, § 1º, II, a; 131 e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Lei nº 9.527/97 revogar o disposto nas Leis nos 2.123/93 e 4.069/62, que garante aos procuradores federais o direito a férias de sessenta dias por ano.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida14 de maio de 2010
  2. Mérito julgado20 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado4 de junho de 2015

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