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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 282 · RE 424.053

Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, a subsistência, ou não, dos subtetos salariais criados com base na redação original desse dispositivo, após as modificações implementadas pela Emenda Constitucional nº 19/98.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida24 de junho de 2010
  2. Mérito julgado24 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2010
  4. Trânsito em julgado18 de outubro de 2010

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