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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 283 · RE 606.107

Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.

Relatoria: min. Rosa Weber

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Civil

Tese

É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; 150, § 6º; 155, § 2º, X, a; e 195, caput, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS não-cumulativas.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de julho de 2010
  2. Mérito julgado22 de maio de 2013
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2013
  4. Trânsito em julgado5 de dezembro de 2013

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