STFTema 283 · RE 606.107
Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.
Relatoria: min. Rosa Weber
Tese
É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; 150, § 6º; 155, § 2º, X, a; e 195, caput, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS não-cumulativas.
Andamento
- Repercussão reconhecida5 de julho de 2010
- Mérito julgado22 de maio de 2013
- Acórdão publicado25 de novembro de 2013
- Trânsito em julgado5 de dezembro de 2013
Fontes ligadas
- CF, art. 149, § 2º, INormanão incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
- CF, art. 150, § 6ºNormaQualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
- CF, art. 155, § 2º, X, aNormasobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
- CF, art. 195NormaA seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
- CF, art. 195, I, bNormaa receita ou o faturamento;
- 2 decisões citam Tema 283 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.